Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 183/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Manuel Caminha Aljan contra a empresa Doigo Reforma, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença o 23.1.2020, recorrible em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Doigo Reforma, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 4 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça