Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que se insere a seguir, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS69 0081 5363 2000 0108 2918 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação as pessoas interessadas, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Monforte de Lemos, 6 de fevereiro de 2020
Ramón Ares Rico
Gerente da Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos
ANEXO
Sujeito Pasivo |
Conceito |
Período |
Dívida |
Shaw --- Jamie Chistopher |
Fra. 202050035 |
13.1.2020 |
401,94 |
Oubla --- Adil |
Fra. 202050036 |
13.1.2020 |
522,99 |
Quintana Lizarraga Kevin Alexander |
Fra. 202050048 |
13.1.2020 |
361,59 |
Trigo Clement |
Fra. 202050060 |
13.1.2020 |
401,94 |
Kwon Kim Mariana |
Fra. 202050061 |
13.1.2020 |
361,59 |
Kag Anders Christensen |
Fra. 202050064 |
13.1.2020 |
1.015,57 |