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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Páx. 11626

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2020 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da polícia local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2020 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor, na sua reunião que teve lugar o 14 de fevereiro de 2020, e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2020, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 17 de fevereiro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios/as

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que de produzir-se esta situação, os/as interessados deveram comunicá-lo à Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano que se contará desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma dele.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se o 10 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, podendo ser superada a dita percentagem no suposto de ficar vagas vacantes.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva-se a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso, se tal documentação já obra em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutaram em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 25 de fevereiro de 2020 para os cursos programados para o mês de março e até o 16 de março o resto dos cursos programados.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas com, ao menos, 5 dias antes do início de cada curso.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica.

A Agasp reserva-se o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado somente poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou a sua pessoa responsável acredite documentalmente o facto alegado.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página Web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que se convoquem pelo Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e em que a pessoa figurasse como a sua possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que ao menos tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contados desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditador.

Sexta. Certificação

Nos cursos de aproveitamento, o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominação

Horas

Vagas

Data de começo

Data de remate

201040

Reciclagem em matéria de tiro

16

16

17.3.2020

18.3.2020

201041

Autoprotección táctica

8

20

17.3.2020

17.3.2020

201042

Condução policial

12

16

6.3.2020

10.3.2020

201043

Condução policial

12

16

6.3.2020

11.3.2020

201044

Habilidades sociais no trato com a cidadania

16

25

23.3.2020

24.3.2020

201045

Operadores de radar

20

25

25.3.2020

27.3.2020

201046

Patrão de embarcações de recreio PER *

50

20

25.3.2020

6.5.2020

201047

Primeiras actuações sanitárias ante incidentes de ambiente hostil (AMOK)

8

16

26.3.2020

26.3.2020

201048

Medição de ruídos

24

16

30.3.2020

1.4.2020

201049

Atenção a os/às peregrinos/as

8

25

1.4.2020

1.4.2020

201050

Atenção a os/às peregrinos/as

8

25

23.4.2020

23.4.2020

201051

Disciplina urbanística

8

25

2.4.2020

2.4.2020

201052

Actualização em normativa de armas e artigos pirotécnicos

4

25

3.4.2020

3.4.2020

201053

Delitos contra o património e a ordem socioeconómica

8

25

16.4.2020

16.4.2020

201054

Identificação de armas ocultas ou camufladas

8

30

13.4.2020

13.4.2020

201055

Tiro nocturno em interiores e lugares fechados

16

16

15.4.2020

16.4.2020

201056

Intervenção policial com cães e demais animais

32

25

21.4.2020

12.5.2020

201057

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)

8

16

7.4.2020

7.4.2020

201058

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)

8

16

21.4.2020

21.4.2020

201059

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)

8

16

12.5.2020

12.5.2020

201060

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)

8

16

19.5.2020

19.5.2020

201061

Protocolo de actuação para dar resposta a pessoas com deficiência em situações de urgência

8

25

22.4.2020

22.4.2020

201062

A detenção policial

20

25

27.4.2020

29.4.2020

201063

Detecção de drogas na condução

16

25

27.4.2020

28.4.2020

201064

Reciclagem polícia administrativa

40

25

30.4.2020

28.5.2020

201065

Inspecção ocular: a importância dos primeiros momentos

16

16

4.5.2020

5.5.2020

201066

Operativa policial nível I

16

20

5.5.2020

6.5.2020

201067

Investigacion de atropelamentos

20

25

24.3.2020

26.3.2020

201068

Inspecção policial em estabelecimentos públicos

16

25

18.5.2020

19.5.2020

201069

Autocontrol e gestão do estrés

4

25

22.5.2020

22.5.2020

201070

Gestão emocional em situação de estrés

4

25

29.5.2020

29.5.2020

201071

Normativa de drons no âmbito local

4

25

27.5.2020

27.5.2020

201072

Protocolos de actuação ante o maltrato animal

8

25

26.5.2020

26.5.2020

201073

O veículo: documentação e identificação

32

25

18.5.2020

21.5.2020

201074

Reciclagem médio ambiente

40

25

2.6.2020

30.6.2020

201075

Responsabilidade jurídica no uso das redes sociais

4

25

5.6.2020

5.6.2020

201076

Condução 4 x 4

16

16

10.6.2020

11.6.2020

201077

Protecção do Património: O Caminho de Santiago

8

25

17.6.2020

17.6.2020

201078

Protocolos de actuação policial ante delitos de ódio

20

25

15.6.2020

17.6.2020

201079

Controlo de transportes por carretera: autorizações, permissões e tacógrafos

20

25

20.4.2020

22.4.2020

201080

Manejo e utilização operativa da bengala policial extensible

16

16

17.3.2020

26.3.2020

201081

Superior de Administração electrónica (pressencial e online)

100

30

1.4.2020

30.6.2020

*Não se reservam vagas para pessoal diferente à polícia local.