Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Páx. 11450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de fevereiro de 2020 pelo que se notifica a imposição de uma quarta coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/85/2011.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 19 de dezembro de 2019, resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 22.2.2012, 29.6.2012, 10.4.2014 e 12.2.2019 nas que se declaram ilegalizables as obras consistentes na ampliação de edificação tradicional, no lugar de Lagares, freguesia de Pesqueiras, no termo autárquico de Chantada, província de Lugo, por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Mercedes Lage Montenegro, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica a interessada a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica a interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação a citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística