De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, ditada nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Contra as ditas resoluções, que esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possa interpor quaisquer outro que considerem oportuno.
Ourense, 3 de fevereiro de 2020
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: Pensão Marbella.
Titular: Mª Estrella Núñez Fernández.
Endereço: r/ Miguel de Cervantes, 32.
Câmara municipal: Vilamartín de Valdeorras.
Resolução: 19.12.2019.