A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, um ofício pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo PÓ 25/2020 interposto por María Isabel Martín Herranz contra a Resolução de 9 de dezembro de 2019 pela que se desestimar o recurso de alçada interposto face à resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade pela que se aprova a lista definitiva de pontuações obtidas pelas pessoas participantes no concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia e se convoca o acto de eleição.
Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao referido julgado, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se lhes empraza para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela no prazo de nove (9) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade