De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não foi possível efectuar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhe mediante esta cédula a María Herminia Ferreira Boquete o Acordo de 19 de dezembro de 2019 que fixa o preço justo do prédio número 52 Com o2, sito em Tordoia, relativo ao projecto 00193 (expediente 2019/000904), cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição da interessada nas dependências do Jurado de Expropiação da Galiza, com endereço na rua Avelino Pousa Antelo, 1, de Santiago de Compostela, 15781.
3. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2020
Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiação da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00193 - CP-8401 ampliação e melhora do traçado da CP-8401 de Tablilla a Agro do Mestre por Pontepedra p.q. 0,000 ao p.q. 5,640. Chave: 0311100013.0, tm Tordoia.
Nº de expediente: 2019/000904.
Pessoa que se vai notificar: María Herminia Ferreira Boquete.
Expropiante: Deputação Provincial da Corunha.
Expropiada: María Herminia Ferreira Boquete.
Beneficiária: Deputação Provincial da Corunha.
Prédio nº: 52 Com o2.
Câmara municipal: Tordoia.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do jurado: 226,80 €.