Uma vez aprovado inicialmente mediante o Decreto da Alcadía, de 2 de janeiro de 2020, a modificação pontual do Plano de sectorización CC1-1ª fase, ampliação da zona dotacional e modificação da ordenança SIPS (serviços de interesse público e social), promovido pela Câmara municipal de Outeiro de Rei, em cumprimento do estabelecido no artigo 75 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e do artigo 186.1.a) do Decreto 143/2016, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, expõem-se ao público pelo prazo de dois (2) meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, durante o qual se poderá consultar o expediente completo nos escritórios autárquicos, das 10.00 às 15.00 horas, e na página web da Câmara municipal www.concellodeouteiroderei.org, e fazer as alegações que se considerem oportunas.
Outeiro de Rei, 24 de janeiro de 2020
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara