O Pleno da Câmara municipal de Tui, na sessão ordinária realizada o dia 28 de novembro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo ao amparo do disposto no artigo 42.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Primeiro e único. Acordar a mudança de uso do equipamento desportivo nº 104 que figura no Plano geral de ordenação autárquica (referência catastral 36055A051000010000UB), integrando-o como sistema de equipamento e dotacional múltiplo com os usos seguintes: social, assistencial, cultural, educativo ou desportivo, baixo a premisa inmodulable de manter a sua titularidade pública; neste particular, lexitimaríase a innecesariedade de seguir o procedimento de modificação do plano previsto na legislação vigente, nos termos e com o alcance dispostos no Relatório técnico emitido pelo arquitecto, de 18 de novembro de 2019, no qual se propunha: «Uma vez que tenha efeitos o acordo plenário, com respeito à mudança de uso proposto, a parcela objecto deste informe poderia aloxar nela usos de natureza social, assistencial, cultural, educativa ou desportiva segundo a mudança que se acorde. A mudança proposta deveria conviver com o uso desportivo actual».
Contra estes acordos, que põem fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Tui, 22 de janeiro de 2020
José Ramón Magán Rivera
Presidente da Câmara em funções