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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10420

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 150/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 150/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ramiro José Triana Frechilla contra Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., Montserrat Vale Santos e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Em Santiago de Compostela o vinte e oito de janeiro de dois mil vinte.

Depois de apresentar o trabalhador Ramiro José Triana Frechilla escrito exixir o cumprimento pelo empresário Seguridad y Planeamento Galiza, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução do 30.12.2019, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 9.3.2020, às 12.30 horas, para a celebração do comparecimento na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que deve de assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação do executado Seguridad y Planeamento Galiza, S.L. por meio de edito, tendo em conta que está em ignorado paradeiro.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça