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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10422

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 378/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Adminisración de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Miguel Ángel Vilar Santos contra Fogasa e Construcciones Figueiras Vixán, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 378/2019 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Construcciones Figueiras Vixán, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 4 de março de 2020, às 10.20 horas para o acto de conciliação e às 10.30 horas para o acto de julgamento, na planta baixa, sala 3, no edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à demandado que a parte candidata solicitou a prova de interrogatório do representante legal da empresa demandado, e que no caso de ser admitida e não comparecer sem justa causa, poderão considerar-se reconhecidos como verdadeiros na sentença os factos a que se refiram as perguntas.

Além disso, a parte candidata solicitou a prova documentário consistente na achega no acto de julgamento do contrato de trabalho do candidato, carta de despedimento do candidato, folha de pagamento do candidato e recibos de salário correspondentes ao ano 2018 e 2019, documentos de cotização TC1 e TC2 do mesmo período, assim como partes de alta e baixa na Segurança social e quadros horários correspondentes ao ano 2019, com a advertência de que, de ser admitida e de não o fazer, poderão ter-se por experimentadas as alegações feitas pela contrária em relação com a prova acordada.

Adverte-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do atribuo de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Construcciones Figueiras Vixán, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça