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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10434

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 143/2019).

DSP despedimento/demissões em geral 143/2019

Procedimento de origem: procedimento ordinário 143/2019

Sobre despedimento

Candidato: Vanessa Ces Ares

Advogada: Ángeles Cancela Regueiro

Demandado: Boiro Shoes, S.L., Orense Shoes, S.L., Silleda Shoes, S.L., Carballiño Shoes, S.L., Milladoiro Shoes, S.L., Lalín Shoes, S.L., Pequena Shoes, S.L., A Estrada Shoes, S.L., Cosas de Moda, S.L., Fogasa, Santiago Shoes, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Edito

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Adminisración de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que, mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Vanessa Ces Ares contra Boiro Shoes, S.L., Orense Shoes, S.L., Silleda Shoes, S.L., Carballiño Shoes, S.L., Milladoiro Shoes, S.L., Lalin Shoes, S.L., Pequena Shoes, S.L., A Estrada Shoes, S.L., Cosas de Moda, S.L., Fogasa e Santiago Shoes, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 143/2019 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdicción social, citar a Silleda Shoes e Milladoiro Shoes, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 11 de março de 2020, às 11.20 horas, no escritório judicial (segunda planta), rua Berlim, s/n, ante a letrado da Administração de justiça, para a celebração do acto de conciliação, e o dia 11 de março de 2020, às 11.30 horas, na planta baixa, sala 3, edifício na rua Berlim, para a celebração, de ser o caso, do julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Silleda Shoes, S.L. e Milladoiro Shoes, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça