Primeiro. A Ordem de 19 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2019 (Diário Oficial da Galiza número 124, de 2 de julho), estabelece no seu artigo 5 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Segundo. A Ordem de 19 de junho de 2019 estabelece no seu artigo 5 que a citada ordem se financiará com os seguintes créditos:
Linha 1: aplicação orçamental 09.40.322C.470.6 com um crédito de 500.000 €.
Linha 2: aplicação orçamental 09.40.322C.770.0 com um crédito de 3.500.000 €.
Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas, a derradeiro solicitude que se pôde conceder da linha 2 antes do esgotamento do crédito, foi a TR341Q/2019/611-2 apresentada na sede electrónica o dia 9 de julho de 2019 às 16.20 horas.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego, por delegação do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 09.40.322C.770.0, ao amparo da Ordem de 19 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2019, para a linha 2 com data de 9 de julho de 2019 às 16.20 horas.
Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2020
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego