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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 30 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da senda na AC-424, pontos quilométricos (pp.qq.) 1+150-1+400 (O Couto), de chave AC/19/073.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Antecedentes:

Mediante a Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 30 de janeiro de 2020 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção da senda na AC-424, pp.qq. 1+150-1+400 (O Couto), de chave AC/19/073.06.

O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Junta Galiza elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

Este projecto tem por objecto a execução de uma senda peonil e ciclista contínua por ambas as margens da estrada AC-424, que fomente a mobilidade alternativa, melhore a segurança viária na contorna do núcleo do Couto e continue a senda existente desde o núcleo de Ponteceso até o p.q. 1+140, com as seguintes características:

1. Senda da margem direita da AC-424: inicia no p.q. 1+100 até o 1+380.

2. Senda da margem esquerda da AC-424: inicia no p.q. 1+140, dá continuidade à senda existente e remata no p.q. 1+378.

O escasso espaço disponível e a necessidade de executar a senda por ambas as margens (por estarem ambas densamente povoadas) supõe que se tenham que executar as seguintes actuações complementares:

1. Estreitamento da calçada existente na travesía do Couto: reduz-se de 7 m a 6 m, mantendo as passeio de 0,5 m.

2. Canalização da drenagem da calçada e das margens mediante um contentor baixo as sendas.

3. Redução do largo das sendas até os 1,5 m (1,2 m onde seja necessário) para evitar a afecção a habitações e/ou encerramentos com protecção arquitectónica.

Outras actuações complementares para executar são:

1. A revisão da sinalização na contorna do p.q. 1+490 e da curva posterior.

2. A execução de zonas para aparcamento de veículos na margem direita, entre os pp.qq. 1+300 e 1+340.

3. Reforço do firme com a renovação da rodadura na zona de travesía, entre os pp.qq. 1+090 e 1+550.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de traçado submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, se submete à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Ponteceso (Câmara municipal 18, 15110 Ponteceso, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago Compostela, 30 de janeiro de 2020

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção da senda na AC-424. pp.qq. 1+150-1+400 (O Couto), de chave AC/19/073.06

Câmara municipal de Ponteceso

Nº de ordem

Ref. catastral

Titular

DNI

Tipo solo (PXOM)

Sit. básica solo

Uso

Sup.

construída

Sup. prédio

Sup.

expropiada

Bens expropiados

Med.

Ud.

Descrição

1

7285514NH0878N0001JS

Cerdeiro Suárez, Eliseo (50 %)

***3612**

Urbano

Urbanizado

Solo sem edif. obras urb.

jardinagem, constr. ruinosa

---

725,00

725,00

37,92

Lema Pérez, María (50 %)

***3377**

2

728610NH0878N0001Os

Cancela Souto, Mercedes

(hros. de)

***9139**

Urbano

Urbanizado

Solo sem edif. obras urb.

jardinagem, constr. ruinosa

----

123,00

3,96

3

7287306NH0878N0001BS

Pondal Rial, María

***0500**

Urbano

Urbanizado

Residencial

333

874,00

874,00

82,24

1

Ud

Portalón metálico com pilares

34,3

Ml

Muro de pedra

4

7188512NH0878N0001XS

Varela

Figueiras,

Ramón (hros.)

***4573**

Urbano

Urbanizado

Residencial

210

380,00

11,80

5

7087501NH0878N0001XS

Souto Mato, Manuel (50 %)

***1498**

Urbano

Urbanizado

Residencial

212

1.039,00

1.039,00

5,02

46,5

Ml

Encerramento vegetal

García

Martínez,ª M Assunção

(50 %)

***3813**