Antecedentes:
Mediante a Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 30 de janeiro de 2020 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção da senda na AC-424, pp.qq. 1+150-1+400 (O Couto), de chave AC/19/073.06.
O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Junta Galiza elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Este projecto tem por objecto a execução de uma senda peonil e ciclista contínua por ambas as margens da estrada AC-424, que fomente a mobilidade alternativa, melhore a segurança viária na contorna do núcleo do Couto e continue a senda existente desde o núcleo de Ponteceso até o p.q. 1+140, com as seguintes características:
1. Senda da margem direita da AC-424: inicia no p.q. 1+100 até o 1+380.
2. Senda da margem esquerda da AC-424: inicia no p.q. 1+140, dá continuidade à senda existente e remata no p.q. 1+378.
O escasso espaço disponível e a necessidade de executar a senda por ambas as margens (por estarem ambas densamente povoadas) supõe que se tenham que executar as seguintes actuações complementares:
1. Estreitamento da calçada existente na travesía do Couto: reduz-se de 7 m a 6 m, mantendo as passeio de 0,5 m.
2. Canalização da drenagem da calçada e das margens mediante um contentor baixo as sendas.
3. Redução do largo das sendas até os 1,5 m (1,2 m onde seja necessário) para evitar a afecção a habitações e/ou encerramentos com protecção arquitectónica.
Outras actuações complementares para executar são:
1. A revisão da sinalização na contorna do p.q. 1+490 e da curva posterior.
2. A execução de zonas para aparcamento de veículos na margem direita, entre os pp.qq. 1+300 e 1+340.
3. Reforço do firme com a renovação da rodadura na zona de travesía, entre os pp.qq. 1+090 e 1+550.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de traçado submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, se submete à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Ponteceso (Câmara municipal 18, 15110 Ponteceso, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago Compostela, 30 de janeiro de 2020
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas