Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 137/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel López contra Perfume VIP, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020.
Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 30.3.2020, às 12.15 horas, para a celebração do comparecimento na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste da sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.
Além disso, acordo a citação do executado Perfume VIP, S.L. por meio de edito, tendo em conta que está em ignorado paradeiro.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.
A letrado da Administração de justiça.
E para que sirva de notificação em legal forma a Perfume VIP, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça