Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9505

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 202/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 202/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Águeda Romero Rodríguez contra Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2019.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Águeda Romero Rodríguez face a Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez e Fogasa, parte executada.

De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para vista do incidente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/óns cometida s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2020.

Parte dispositiva:

Acordo:

1. Clarificar a diligência de ordenação ditada com data do 16.1.2020 nos seguintes termos:

No parágrafo onde diz:

«Recebida cédula de notificação do auto e diligência do 26.11.19 ao executado Adolfo Fragoso Gómez com resultado negativo, suspende-se o comparecimento assinalado para o dia 20.1.20 e, consultada para esse efeito pela letrado da Administração de justiça a agenda de sinalizações deste órgão judicial, assinala-se novamente para a celebração do comparecimento o próximo dia 14.2.2020, às 12.30 horas. As partes deverão comparecer na sala de audiências nº 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, 15707 Polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, com todos os meios de prova de que tentem valer-se».

Deve dizer:

«Recebida cédula de notificação do auto e diligência de data 26.11.19 ao executado Adolfo Fragoso Gómez com resultado negativo, suspende-se o comparecimento assinalado para o dia 20.1.2020 e consultada para esse efeito pela letrado da Administração de justiça a agenda de sinalizações deste órgão judicial, assinala-se novamente para a celebração do comparecimento o próximo dia 17.2.2020, às 12.30 horas, devendo comparecer as partes na sala de audiências número 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, 15707 polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, com todos os meios de prova de que tentem valer-se».

Permanecerá a diligência de ordenação inalterada em todo o demais.

Contra este decreto não cabe interpor recurso nenhum, sem prejuízo do que pudesse interpor face à resolução completada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adolfo Fragoso Gómez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça