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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9498

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SS 986/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 986/2016 por instância de José Santos López contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a empresa Massa Galiza, S.A. e a empresa Lignitos de Meirama, S.A., sobre segurança social, nos cales se ditou a Sentença de 3 de janeiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por José Santos López contra o Instituto Nacional da Segurança social, as empresas Massa Galiza, S.A. e Lignitos de Meirama, S.A., e em consequência:

Declara-se o direito do candidato, José Santos López, a perceber uma pensão de reforma sobre uma base reguladora de 1.472,71 euros, com responsabilidade da empresa Massa Galiza, S.A. do 100 % a respeito do incremento, com obrigación de antecipo do INSS em relação com o indicado incremento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Lignitos de Meirama, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 21 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça