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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 16 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o escrito de trâmite de audiência do expediente sancionador por infracção na ordem social 34947950W/09/12/2019/2.1.E e mais quatro.

Tentada a notificação do escrito de trâmite de audiência, ditado pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelo que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, efectua-se a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhe saber que o dito escrito de trâmite de audiência não põe fim à via administrativa e que contra ele cabe formular escrito de alegações, ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 37.3 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, regulador dos procedimentos para a imposição de sanções por infracções de ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

As pessoas interessadas, durante este prazo, poder-se-ão apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem integramente o conteúdo do escrito de trâmite de audiência ditado pelo chefe territorial.

Adverte-se-lhe às pessoas interessadas que, se não formulam alegações em tempo e forma, a proposta de início do expediente sancionador adquirirá firmeza.

Ourense, 16 de dezembro de 2019

O chefe territorial de Ourense
P.S. (Artigo 62.3 do Decreto 135/2017)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Preceitos infringidos

Preceitos sancionadores

Proposta de sanção

34947950W

34947950W/

09/12/2019/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

28666690L

28666690L/

02/12/2019/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

55147779N

55147779N/

12/11/2019/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um mês

48117633T

48117633T/

12/12/2019/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um período de três meses

76727906K

76727906K/

26/06/2019/2.2.A

Artigo 25.4.a)

Artigo 47.1.b)

Perda do direito à percepção da prestação/subsídio durante um período de três meses