Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 8845

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

EXTRACTO da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras e tradutoras nas actividades que se realizem no sector do livro no 2020, e se procede à sua convocação para o dito ano (código de procedimento CT221A).

BDNS (Identif.): 494489.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem, as pessoas escritoras, ilustradoras e tradutoras que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega, que cumpram, ademáis, os seguintes requisitos devidamente acreditados:

a) Ter-se inscrito e assistido a numa actividade subvencionável realizada no sector do livro no prazo estabelecido na presente convocação.

b) Que acreditem o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

c) Ter publicado obra na Galiza bem como pessoa escritora, ilustradora ou tradutora, para a que se solicita a subvenção, nos três anos anteriores à publicação da presente ordem.

2. Em todo o caso, estarão sujeitas às limitações que estabelece o ponto seguinte deste artigo.

3. Não podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que estabelecem o procedimento de concessão de subvenções a pessoas escritoras, ilustradoras e tradutoras que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e no âmbito da Comunidade Autónoma galega facilitando a sua participação em actividades de dito sector que se celebrem no ano 2020 (código do procedimento CT221A).

Serão objecto de subvenção as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte, que permitam a assistência as seguintes actividades realizadas no sector do livro: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros e estadias criativas.

2. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras e tradutoras nas actividades que se realizem no sector do livro no 2020, e se procede à sua convocação para o dito ano.

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11.20.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 30.000,00 €.

2. O financiamento das despesas da viagem são os referidos ao alojamento e transporte e terão o seguinte montante por âmbito geográfico de destino, sempre que se justifique:

– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 250 €.

– Resto da União Europeia: 600 €.

– Fora da União Europeia: 1.500 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 15 de outubro de 2020 (inclusive).

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo