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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 15 de janeiro de 2020, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a incoação de 18 de dezembro de 2019 ditada no expediente sancionador LU-S-39/2019, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à interessada que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Mercedes Campos Casares, a interessada pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente procedimento por infracção grave corresponde à pessoa titular da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada Agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada Agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro) e a respeito do artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações documentos ou informações julguem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Lugo, 15 de janeiro de 2020

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-39/2019.

Denunciada: Luclugo, S.L.

Estabelecimento: Roots And Boots.

Endereço: rua Santiago, 216.

Localidade: Lugo.

Preceitos infringidos: artigo 35 a) e artigo 39 da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo110.1 da Lei 7/2011.

Qualificação: grave.

Incoação: 18 de dezembro de 2019.

Sanção: coima de mil quinientos euros (1.500 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: mil duzentos euros (1.200 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: novecentos euros (900.00 €).