O Pleno autárquico, em sessão de 7 de novembro de 2019, adoptou o acordo relativo à aprovação inicial do Plano autárquico de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Câmara municipal da Estrada (expediente 3448/19).
De acordo com o estabelecido no artigo 49 da Lei reguladora das bases de regime local, submete-se a informação pública e audiência dos interessados pelo prazo de vinte (20) dias, durante o qual se poderão apresentar reclamações e sugestões que serão resolvidas pelo mesmo órgão autárquico.
Em caso que durante o dito prazo não se apresentem reclamações ou sugestões, perceber-se-á, conforme o dito artigo 49 da Lei reguladora das bases de regime local (LRBRL), definitivamente aprovado o acordo inicial.
A Estrada, 20 de janeiro de 2020
José Carlos López Campos
Presidente da Câmara