Antecedentes:
Mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 11 de novembro de 2019 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção do acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave: OU/19/024.06.
O projecto considerado tem como objectivo fundamental executar a conexão da estrada interior de acesso ao parque empresarial de Lebozán (câmara municipal de Beariz) com a estrada OU-212, entre os pontos quilométricos (pp.qq.) 1+542 e 1+771 na sua margem esquerda, com a finalidade de dar-lhe operatividade ao parque.
Esta conexão reflecte a proposta recolhida no Plano especial de criação de solo industrial na câmara municipal de Beariz, província de Ourense, e desenvolve a solução prevista no relatório de sustentabilidade ambiental do citado plano especial.
As actuações que se recolhem no projecto são as seguintes:
• Desenho de uma intersecção que permite todos os movimentos com cuñas de aceleração e deceleración e um faixa central de espera para os giros desde a OU-212 para o futuro parque empresarial.
• Realização das correspondentes obras de drenagem superficial.
• Melhora do firme e renovação da sinalização horizontal e vertical, do balizamento e das defesas.
• Obras complementares: execução de uma canalização, baixo a berma, para num futuro dar-lhe continuidade à iluminação viária do parque empresarial.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, se submete à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Ourense (rua Sáenz Díez, 1, 32071 Ourense), na Casa da Câmara municipal de Beariz (rua São Pedro, 2, 32520 Beariz, Ourense). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra-se a disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2020
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção do acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212).
Chave: OU/19/024.06.
Câmara municipal de Beariz.
Núm. parcela |
Referência catastral |
Titular |
Superfície que se vai expropiar (m²) |
Tipo de solo |
1 |
32012A018014950000UU |
Vizinhos de Lebozán e Busto |
212,0 |
Rústico |
2 |
32012A018014960000UH |
Vizinhos de Lebozán e Busto |
2.037,0 |
Rústico |
3 |
32012A018014970000UW |
Vizinhos de Lebozán e Busto |
209,0 |
Rústico |
4 |
32012A019000990000UFA |
Herdeiros de María Lorenzo Lorenzo |
1,5 |
Rústico |
5 |
32012A019001000000UFA |
Sara Ogando Gulias |
16,5 |
Rústico |
6 |
32012A018090280000UI |
Câmara municipal de Beariz |
74,5 |
Rústico |