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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Páx. 8547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de janeiro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2019089TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

O 6 de novembro de 2019, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2019089TA-OU incoado ao titular do DNI 34924415L e endereço na avenida de Portugal, 59B-2º-C, 32002 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se-lhe ao titular do DNI 34924415L e endereço na avenida de Portugal, 59B-2º-C, 32002 Ourense, o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 21 de janeiro de 2020

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2019089TA-OU.

DNI/NIF/CIF: DNI 34924415L.

Último endereço conhecido: avenida de Portugal, 59B, 2º-C, 32002 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 7.u), artigo 19.3.b), disposição adicional 3ª, artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).