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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8159

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (PMC 7/2020-0001).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de peça de medidas cautelares 7/2020-0001 deste julgado do social, seguido por instância de Martín Manuel Medina Castro contra Óscar Pérez López, S.L., sobre despedimento, se ditou o Auto de 15 de janeiro de 2020, com o número 2/2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acorda-se a adopção da medida cautelar de isentar o candidato de acudir a prestar serviços, com manutenção da obrigación do empresário de abonar o salário e a cotização correspondente, durante a tramitação da causa principal, sem prejuízo do que se possa resolver na sentença que se dite nela.

Leve-se testemunho desta resolução aos autos número 7/2020 deste julgado, para a sua constância para os efeitos oportunos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela cabe recurso de reposição no prazo de três (3) dias.

Assim o acorda, manda e assina.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Óscar Pérez López, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça