Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita, acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promova de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 13 de janeiro de 2020
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
PR204A 2019/4064-2 |
34281195V |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/4421-2 |
38449682F |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/4552-2 |
33998907P |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/4710-2 |
33350600W |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/4898-2 |
35590712Y |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/4920-2 |
34309790T |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/4949-2 |
X1529952S |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/5132-2 |
52615475P |
Denegatoria do direito |