O dia 4 de dezembro de 2019, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2019081AL-LU incoado à pessoa titular do DNI Y0711091Z.
Tentou-se notificar este acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo do referido acordo que figura como anexo.
Além disso, de acordo com o disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, tem direito a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio. Lembrasse-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, situada na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Adverte-se-lhe que, se não efectua alegações no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução, consonte o estabelecido no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 21 de janeiro de 2020
A chefa territorial de Lugo
P.S. (Artigos 18.3 e 19.1.a) do Decreto 136/2019,
de 10 de outubro; DOG de 31 de outubro)
Jacobo Varela Suanzes-Carpegna
Chefe do Serviço de Gestão de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2019081AL-LU.
DNI da pessoa interessada: Y0711091Z.
Último endereço conhecido: turno de Colina, 276, 2º A, A Corunha.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria de segurança alimentária.
Preceitos presumivelmente infringidos: ponto 7 do capítulo IV do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).
Tipificación provisório: uma infracção leve.
Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200,00 €).