O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, do 31.12.2016) regula a revisão da autorização ambiental integrada.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, do 19.10.2013) estabelecem o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013 submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada por Proteción Médio Ambental, S.L. para a revisão da autorização ambiental integrada da planta de gestão de resíduos da Laracha, para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
Poder-se-á aceder a esta documentação nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2019
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2018-IPPC-M-109.
Autorização ambiental integrada: 2007/0015_NAA/IPPC_179.
Categoria principal da instalação: 5.1.b e 5.1.j.
Titular: Proteción Médio Ambental, S.L. (B15321730).
Endereço do titular: lugar de Lendo, s/n, 15145 A Laracha (A Corunha).
Localização da instalação: lugar de Lendo, s/n, 15145 A Laracha (A Corunha).
Actividade principal: gestão de resíduos.
Descrição: a planta dedica à gestão de resíduos nas seguintes linhas de actividade: planta de regeneração de azeites usados (PRAU), planta de tratamiento de misturas hidrocarburadas (PTMHC), planta de filtros de azeites, planta de valorização de plásticos e centro de transferência de resíduos perigosos e não perigosos.
Em aplicação da Ordem APM/205/2018, de 22 de julho, a instalação tratará por separado resíduos de azeites usados para usá-los como combustível. Para isto, disporá de uma linha para tratamento destes resíduos composta por um processo flash de eliminação de água e ligeiros impróprios, sedimentación gravitacional e centrifugación mediante decánter para a eliminação de sedimentos, e posterior tratamento térmico mediante destilação ao vazio.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, de conformidade com a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Verteduras:
Durante o processo de tratamento de resíduos não é preciso o consumo de água em nenhuma das etapas, e as verteduras identificadas em PMA são as seguintes:
• Águas separadas no tratamento de água, hidrocarburos e azeites. A instalação conta com uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais industriais (EDARi) que verte à rede autárquica.
• As águas pluviais recolhidas no telhado são dirigidas à valeta perimetral da estrada.
• As águas sanitárias procedentes de aseos e vestiarios destinam-se a uma fosa séptica pertencente a uma empresa do mesmo grupo.