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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7365

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento BS508B).

A Conselharia de Política Social convocou, para o ano 2019, através da Ordem de 24 de junho de 2019, as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (DOG núm. 126, de 4 de julho).

O artigo 16 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 8 de novembro de 2019. Esta data foi alargada em virtude da Ordem de 17 de outubro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 202, de 23 de outubro), que estabelece como data limite para a apresentação da justificação o dia 30 de novembro de 2019.

Além disso, no número 1 do artigo 16 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento para as entidades de acção voluntária beneficiárias.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 17 da dita ordem indica que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste artigo. No dito artigo estabelece que a falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará o beneficiário das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 14 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de entidades beneficiárias requeridas para emendaren as justificações que não estejam devidamente completadas e/ou apresentarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. De não o fazer, de conformidade com o artigo 17.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei (9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 981 54 69 97.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades de acção voluntária enquadradas no programa de fomento e realização de actividades de voluntariado

Nº de expediente

Solicitante

NIF

da entidade

Documentação requerida

508B 2019/007

Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, Aspas

G15031537

– Achegar comprovativo de pagamento das folha de pagamento, do modelo 111 do 3º trimestre e das facturas nº 143, fS514 e 198

– Achegar TC1, TC2 e comprovativo de pagamento do TC1 do mês de outubro

– Corrigir a despesa da folha de pagamento de outubro acorde ao artigo 16.1.d.4º

– Anexo III: corrigir e indicar despesa total

– Anexo II: adaptar às mudanças do anexo III

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III

BS508B 2019/009

Associação de Viudas María Andrea de Ourense

G32014334

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado, facturas originais e recebo original da voluntária (artigo 16.1.d)

– Achegar acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito e da sua associação à conta da entidade (artigo 16.1.d.1º)

BS508B 2019/010

Associação Juvenil Amencer

G32025405

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 16.1.d)

BS508B 2019/013

Fundação Ronsel

G15752660

– Anexo II e anexo III: enviar devidamente assinados

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III (artigo 16.1.b)

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsar juntos com os boletins oficiais de cotização à Segurança social (artigo 16.1.d.4º)

– Achegar documentação justificativo de pagamento do modelo 111 do 3º trimestre

– Apresentar facturas originais (artigo 16.1.d.1º e 2º)

BS508B 2019/018

Cooperação Internacional

G80829641

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 16.1.d)

BS508B 2019/021

Fundação Amigos de los Mayores

G83625509

– Memória de actividades realizadas (artigo 16.1º)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

– Achegar toda a documentação do anexo III conforme o estabelecido no artigo 16.1.d)

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e os boletins oficiais de cotização junto com a documentação justificativo de pagamento e os modelos 111 (artigo 16.1.d.4º)

– Apresentar facturas originais (artigo 16.1.d) junto com a documentação justificativo do pagamento (artigo 16.1.1º)

BS508B 2019/027

Federação de Associações Galegas de Familiares de Enfermos de Alzhéimer, Fagal

G15656739

– Anexo II

– Anexo III, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)

– Anexo IV

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

BS508B 2019/029

Comunidade de Montes de Teis

V36841047

– Anexo II, III e IV: enviar completos e devidamente assinados

– Anexo III: enviar junto com a documentação estabelecida no artigo16.1.d): facturas originais e documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas. No caso de pagamentos com cartão de crédito/débito, achegar a acreditação da titularidade e da sua associação à conta da entidade (artigo 16.1.d.1º)

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 16.1.d.3º)

BS508B 2019/035

Fundação Abrente

G70397849

– Anexo III: devidamente coberto e acorde com a solicitude, corrigir despesa seguro RC 2018, detalhar despesa actividade», rever despesa total e achegar a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)

– Apresentar facturas originais (artigo 16.1.d)

– Apresentar comprovativo de pagamento do seguro de RC do ano 2019, comprovativo de pagamento da factura 0034/2019 e os correspondentes a «despesas actividade»

– Memória económica: acorde com o artigo 16.1.b) e com o anexo III

– Anexo II: adaptar às mudanças do anexo III

BS508B 2019/039

Associação Alcer-Corunha, para a Luta contra as Doenças do Ril

G15058647

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 16.1.d)

BS508B 2019/042

Associação pela Igualdade e a Coeducación, Apico

G94088549

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado (artigo 16.1.d)

BS508B 2019/045

Associação Mirabal

G70312954

– Anexo III: corrigir acorde com os comprovativo das despesas apresentadas e acorde com a solicitude

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 16.1.d.3º)

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III

– Anexo II: adaptar às mudanças do anexo III

BS508B 2019/047

Agrupamento Juvenil, Sócio Cultural, Recreativa y Desportiva Brigantium

G15404403

– Anexo II

– Anexo III, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)

– Anexo IV

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

BS508B 2019/050

Clube Desportivo Inclusivo Enki

G70505276

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado, detalhar folha de pagamento-costes vários meses» e, de ser o caso, as despesas de manutenção e deslocamento das pessoas voluntárias, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d) e indicar despesa total acorde com a memória económica

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado, recebo original das despesas de manutenção e deslocamento junto com o correspondente comprovativo bancário de pagamento e facturas originais (artigo 16.1.d)

– Comprovativo de pagamento das folha de pagamento de julho, TC2, e se computan montante bruto: TC1, modelo 111 do 3º trimestre e os correspondentes comprovativo de pagamento (artigo 16.1.d.4º)

– Factura e comprovativo e pagamento do conceito «compra de material»

BS508B 2019/052

Associação Sociedade para o Estudo e Conservação do Património Natural e Etnográfico

G36999712

– Anexo II

– Anexo III, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)

– Anexo IV

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

BS508B 2019/054

Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d), rever a quantidade da despesa total para que seja acorde com o anexo II e com a memória económica e rever a quantidade da despesa computable nas actividades do PEVX para que a percentagem se corresponda com o mínimo indicado no artigo 7

– Póliza do seguro de responsabilidade civil e comprovativo de pagamento

– Rectificar no anexo III e memória económica o montante das folha de pagamento de outubro, eliminando a parte correspondente ao IRPF

BS508B 2019/055

Fundação Juan Sonhador

G24452435

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 16.1.d)

– Apresentar os comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 16.1.d.3º)

– Folha de pagamento, TC2, TC1 e comprovativo de pagamento do TC1 do mês de outubro de E.I.L.

– Comprovativo de pagamento da folha de pagamento do mês de julho, TC2, TC1 e comprovativo de pagamento do TC1 do mês de julho de V.A.O.

– Comprovativo de pagamento do modelo 111 do terceiro trimestre

BS508B 2019/057

Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra

G36704195

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado dos meses de julho e agosto e da paga extra (artigo 16.1.d)

BS508B 2019/062

Associação Cultural O Castro

G36116879

– Anexo III: devidamente assinado

– Memória económica: adaptar ao anexo III

– Apresentar facturas originais (artigo 16.1.d)

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 16.1.d.3º)

– Emenda da denominação da convocação de subvenção

BS508B 2019/063

Associação Síndrome de Down da Corunha

G15731466

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 16.1.d)

BS508B 2019/073

Associação de Vecinos Afectados por Infraestructuras nele Município de Cambre

G15928088

– Anexo II

– Anexo III, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)

– Anexo IV

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

BS508B 2019/075

Associação Juvenil y Cultural Ateibo

G27013309

– Apresentar facturas originais e recibos originais das despesas de manutenção e deslocamento (artigo 16.1.d)

– Documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas (artigo 16.1.d)

– Achegar acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito e da sua associação à conta da entidade (artigo 16.1.d.1º)

BS508B 2019/078

Associação Tesouros da Galiza

G94065000

– Anexo II

– Anexo III, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)

– Anexo IV

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

BS508B 2019/092

Associação Dignidad Galiza

G15500853

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado, facturas originais e recebo original das despesas de manutenção e deslocamento assinado pela voluntária e pela entidade (artigo 16.1.d)

– Comprovativo de pagamento do TC1 do mês de outubro (artigo 16.1.d.4º)

BS508B 2019/095

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

– Achegar TC1 e TC2 do mês de janeiro e modelo 111 do primeiro trimestre

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 16.1.d)

BS508B 2019/096

Associação Juvenil Abertal

G36633394

– Anexo III: corrigir despesa total acorde com a solicitude e a memória económica

BS508B 2019/098

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

– Anexo II

– Anexo III, junto com a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)

– Memória das actividades realizadas (artigo 16.1.a)

– Memória económica (artigo 16.1.b)

BS508B 2019/099

Associação Ecos do Sul

G15354483

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 16.1.d)

– Apresentar a documentação estabelecida no artigo 16.1.d)