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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7458

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, modificada pela Ordem de 13 de março de 2018.

Em sessão que teve lugar o 23 de janeiro de 2020, o tribunal nomeado por Ordem de 27 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado por Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada por Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), acordou, de conformidade com o disposto nas bases que regem a presente convocação:

Primeiro. Estimar as alegações relacionadas com a incorrección na nota de corte usada pelo tribunal para a correcção da folha de respostas do segundo exercício, e rectificar dito erro aritmético, de conformidade com o disposto no artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a realização de uma nova correcção com os critérios aprovados pelo tribunal em sessão de 7 de outubro de 2019.

Segundo. Publicar as pontuações definitivas resultantes da segunda correcção realizada por este tribunal da folha de respostas, obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), no lugar onde se realizou o exercício, e no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2020

Beatriz Díaz Rodríguez
Presidenta do tribunal