Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7455

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2020 do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março) pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 13 e o 14 de janeiro de 2020, o tribunal nomeado mediante a Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificado pela Ordem de 23 de julho de 2019 (DOG núm. 144, de 31 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas, na sessão que teve lugar o 13 de janeiro de 2020, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:

– Anular as perguntas 31, 48, 68 e 72, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 93, 94 e 95.

– Mudar a resposta da pergunta 80, que passa da resposta b) à a).

– Desestimar o resto das alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, aprovados pelo tribunal no Acordo de 20 de novembro de 2019, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações, até completar o número máximo de 80, sempre que obtivessem um número mínimo de 36 respostas correctas no turno livre e um número mínimo de 28 respostas correctas no turno de promoção interna (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte consideram-se igualmente aptas, ainda que se supere o número de pessoas aspirantes antes indicado (80).

Dado que como consequência das impugnações admitidas o número total de perguntas válidas é de 89 para o turno de acesso livre e de 69 para o turno de promoção interna, procede reduzir proporcionalmente o número mínimo de respostas correctas, de modo que o número mínimo de respostas correctas no turno de acesso livre passa a ser de 35, e o número mínimo de respostas correctas no turno de promoção interna passa a ser de 27.

Atribuiu-se a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada.

O resto das pessoas declaradas aptas têm uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuiu-se a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção na sessão de 14 de janeiro de 2020, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 44 pessoas aspirantes no conjunto de todos os turnos, todos eles pertencentes ao turno de acesso livre, dado que do turno de promoção nenhuma das pessoas aspirantes obteve o mínimo de perguntas correctas estabelecido.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2020

Olga Janeiro Barandiarán
Presidenta do tribunal