Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Páx. 7150

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (códigos de procedimento TU404A, TU404B e TU404C).

BDNS (Identif.): 493451.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias destas subvenções as pessoas residentes legalmente na Comunidade Autónoma da Galiza, que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar empadroado em algum dos municípios da Comunidade Autónoma da Galiza com uma antigüidade mínima de de os anos anteriores à data final do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido nestas bases.

b) Solicitar largo para destinos diferentes a sua província de residência, salvo que não exista oferta nessa província.

c) Poder valer-se por sim mesmos para realizar as actividades básicas da vida diária, com a excepção das pessoas com deficiência nas condições especificadas para cada colectivo.

d) Efectuar o pago do preço estipulado.

2. As pessoas beneficiárias ademais de cumprir os requisitos estabelecidos no apartado 1 deverão pertencer a algum dos seguintes colectivos:

A) Maiores:

– Ser pensionista de reforma do sistema de segurança social espanhol, ser pensionista de viuvez com 55 ou mais anos de idade do sistema de segurança social espanhol, ser pensionista por outros conceitos do sistema de segurança social espanhol ou perceptor de prestação, subsídios de desemprego com 60 ou mais anos de idade, ser assegurado ou beneficiário do sistema de segurança social espanhol com 65 o mais anos de idade.

Também se considerarão pessoas beneficiárias, a respeito do colectivo de pessoas maiores, os/as cónxuxes ou no seu caso, casal de facto ou pessoa com a que se constitui uma união estável e de convivência com análoga relação de afectividade à conjugal, sem necessidade de que estes reúnam os requisitos exigidos neste apartado.

Também poderão ser pessoas beneficiárias os/as filhos/as com deficiência, em grado igual o superior ao 33 % sempre que a viagem se realize com os seus pais e se aloxen na mesma habitación ou, no seu caso, abonen o suplemento estabelecido para habitación individuais que estará sujeito a disponibilidade de largo.

As pessoas beneficiárias, com a excepção de os/as filhos/as com deficiência, devem valer-se por sim mesmos para realizar as actividades básicas da vida diária.

No caso do colectivo de maiores, na solicitude que se presente deverá indicar-se, no seu caso, se a participação no programa será só para o solicitante, ou se se inclui a o/à cónxuxe e a um/uma filho/a com deficiência, tal como se indicou anteriormente.

Do total das vagas destinadas ao colectivo de maiores, reservar-se-á um 10 % do total para pessoas com pensões não contributivas, o que se terá que indicar na solicitude.

B) Jovens/as menores de 30 anos:

As solicitudes para este colectivo poderão ser individuais ou colectivas em caso que se unam até 4 solicitudes. Os/as jovens/as que se apresentem como grupo numa mesma solicitude deverão reunir os requisitos estabelecidos nas presentes bases para participar nos programas.

Do total das vagas destinadas ao colectivo de jovens/as destinar-se-á um 10 % a pessoas com deficiência, em grado igual ou superior ao 33 % que poderão ir acompanhados/as de outro jovem/a menor de 30 anos que se aloxe na mesma habitación e a atenção requerida na estância possa ser dispensada pelo acompanhante a cujo cargo viajam.

Neste caso, na solicitude que se presente deverá indicar-se, no seu caso, se a participação no programa será só para o solicitante, ou se se inclui à pessoa acompanhante, que terá a condição de beneficiário/a.

C) Famílias com filhos/as menores de idade:

Percebe-se por família, as pessoas unidas entre sim por casal ou uma relação análoga de afectividade, as pessoas que dependam delas por filiación, adopção, tutela, guarda, guarda de facto ou acollemento permanente ou preadoptivo, e as pessoas que estejam ao seu cargo, sempre que formem um núcleo estável de convivência.

Qualquer outra forma de relação estável entre membros de um casal considera-se assimilada ao vínculo por casal, sempre que esteja acreditada pela inscrição no correspondente registro.

Os filhos menores entre 0-3 anos não ocuparão largo.

Terão a condição de beneficiários os/as filhos/as entre 4 e 18 anos, os filhos/as e ascendentes com deficiência em grado igual o superior ao 33 % sempre que a viagem a realizem com os seus pais/filhos/as e se aloxen na mesma habitación ou, no seu caso abonen o suplemento estabelecido para habitación individuais que estará sujeito a disponibilidade de largo e a atenção requerida na estância possa ser dispensada pelos pais, titores ou filhos/as com os que viajam.

Os/as filhos/as maiores de 18 anos e os ascendentes, salvo os filhos/as ou ascendentes com deficiência, pagarão o 100 % do largo.

Do total das vagas destinadas ao colectivo de famílias com filhos/as menores de idade, reservar-se-á um 10 % do total para famílias numerosas. Na solicitude deverá indicar-se se se trata de uma família numerosa.

Segundo. Objecto e regime das subvenções

1. As ajudas reguladas por estas bases têm por objecto a participação de pessoas maiores, jovens/as menores de 30 anos e famílias com filhos menores, nas rotas que conformam o programa Elege A Galiza.

2. Estas ajudas terão a consideração de subvenções em espécie, ao amparo do disposto na disposição adicional terceira da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e o disposto no artigo 3 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Esta quantia pagará à empresa adxudicataria do contrato de serviço para a criação, organização, gestão e comercialização do programa Elege A Galiza pelo que a Agência Turismo da Galiza abonará à empresa adxudicataria do programa os montantes correspondentes segundo as vagas concedidas.

3 O procedimento de concessão das ajudas aos beneficiários das vagas, tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A concessão das vagas, no suposto demais solicitudes que vagas convocadas, terá lugar através de sorteio entre todas as solicitudes que cumprindo os requisitos estabelecidos nas presentes bases se apresentem em prazo.

Realizar-se-ão dois sorteios, um para as solicitudes correspondentes o ano 2020 e outro para as solicitudes do ano 2021. As datas, lugar e hora da celebração dos sorteios publicarão no tabuleiro de anúncios da página web da Agência Turismo da Galiza: https://www.turismo.gal/espaço-institucional.

Terceiro. Modalidades do programa e serviços incluídos

O programa Elege A Galiza, contará com quatro modalidades de viagens:

1. «Férias em zonas costeiras», esta modalidade terá uma duração de 5 dias (4 noites) em regime de pensão completa. Inclui-se o almoço dia de chegada e dia de saída, alojamento em hotéis de três estrelas ou superior situados em localidades costeiras. Mínimo de três visitas ou actividades de médio dia adaptadas ao grupo destinatario durante a sua estância e inclui o transporte desde as quatro capitais das províncias galegas, Santiago de Compostela, Vigo e Ferrol.

2. «Rotas de Património Histórico e Cultural», modalidade que terá uma duração três dias (duas noites), em regime de pensão completa e preferivelmente os fins-de-semana para os colectivos de jovens e famílias.

O alojamento será em hotéis de duas estrelas ou superior situados em povoações que permitam a gestão de um programa adequado para as visitas programadas.

Esta modalidade contará com serviços de guia acompanhante durante todo o circuito.

Inclui visitas culturais com relevo histórico-artística e no mínimo uma actividade ou visita diária sem custo adicional para o utente e também o transporte desde as quatro capitais das províncias galegas, Santiago de Compostela, Vigo e Ferrol e os deslocamentos que devam produzir durante os dias que dura a viagem.

3. «Rotas de natureza e montanha» terá uma duração três dias (duas noites), em regime de pensão completa, preferivelmente os fins-de-semana para os colectivos de jovens e famílias.

O alojamento será em hotéis de duas estrelas ou superiores ou alojamentos rurais de categoria similar.

Esta modalidade contará com serviços de guia acompanhante especializado durante todo o circuito.

Duas excursións ou actividades de sendeirismo e/ou turismo activo na totalidade da estância e inclui tanto o transporte desde as quatro capitais das províncias galegas, Santiago de Compostela, Vigo e Ferrol, como os deslocamentos que devam produzir durante os dias que dura a viagem.

4. A modalidade de Estadias em Balneários» terá uma duração 5 dias (4 noites), em regime de pensão completa. Alojamentos em hotéis de duas estrelas ou superior situados na Comunidade Autónoma da Galiza a uma distância não superior a 20 km do balnear, talaso ou estabelecimento de saúde e bem-estar de destino.

Deverá dispor, incluído no preço do programa, de um acesso diário ao balnear de águas mineiro-medicinais, talaso ou estabelecimento de saúde e bem-estar da Comunidade Autónoma da Galiza, incluindo no programa, sem custo adicional, um tratamento por pessoa e estância, assim como preços especiais reduzidos para outros tratamentos.

Contará com um mínimo de duas excursións ou actividades de médio dia a recursos turísticos ou povoações da Comunidade Autónoma da Galiza, com localização próxima ao estabelecimento hostaleiro de pernocta, e o transporte desde as quatro capitais das províncias galegas, Santiago de Compostela, Vigo e Ferrol.

Para as quatro modalidades do programa, o serviço inclui uma póliza de seguro colectiva de viagem, com a finalidade de cobrir diferentes continxencias dos utentes durante a realização da viagem.

5. Em todo o caso, os serviços e actividades finais que se incluem nas anteditas modalidades, mais ali do mínimo estabelecido nos apartados anteriores, concretizará pela empresa adxudicataria do contrato de serviço para a criação, organização, gestão e comercialização do programa Elege A Galiza.

Quarto. Bases reguladoras

Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (códigos de procedimento TU404A, TU404B e TU404C).

Quinto. Quantia da subvenção e financiación das actividades subvencionadas

As vagas financiar-se-ão de forma conjunta entre a Agência turismo da Galiza e as pessoas beneficiárias das vagas.

A quantia da ajuda, a cargo da Agência turismo da Galiza e o preço das vagas a cargo das pessoas beneficiárias (IVE incluído), é variable atendendo à modalidade do programa e temporada de desfrute.

O preço fixo a pagar pelos utentes é o seguinte:

Utentes

Temporada

Férias em zonas costeiras

Rotas de Património Histórico e Cultural

Rotas de natureza e montanha

Estâncias em Balneários

Temporada baixa

144 €

117 €

117 €

198 €

Temporada média

180 €

129 €

129 €

222 €

Temporada alta

204 €

141 €

141 €

246 €

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

Os prazos de apresentação de solicitudes serão:

Para a temporada do ano 2020 será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Para a temporada do ano 2021, o prazo de apresentação de solicitudes será de 1 de setembro ao 30 de setembro de 2020.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2020

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza