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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Páx. 7240

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que convocam para o ano 2020, com financiamento plurianual, as subvenções do Programa do bono de alugueiro social do Plano rehaVIta, Plano galego de rehabilitação, aluguer e melhora de acesso à habitação 2015-2020 (códigos de procedimento VI482A e VI482B).

BDNS (Identif.): 492842.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index)

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias deste programa as previstas no artigo 2 das bases reguladoras, sempre que cumpram os requisitos previstos no artigo 3 das citadas bases.

2. Além disso, poderão ser beneficiárias das prorrogações extraordinárias previstas no artigo 6.2 das bases reguladoras aquelas pessoas que finalizassem o período máximo ordinário de desfrute das ajudas deste programa durante o ano 2019 ou 2020, com a excepção das assinaladas no artigo 2.1.h) das bases reguladoras.

Segundo . Objecto

1. Convocar as ajudas do Programa do bono de alugueiro social do Plano rehaVIta: Plano galego de rehabilitação, aluguer e melhora de acesso à habitação 2015-2020, para o ano 2020, com financiamento plurianual, que se tramitarão com os códigos de procedimento VI482A e VI482B.

2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Ordem de 18 de dezembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa do bono de alugueiro social do Plano rehaVIta, Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020, publicadas no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 4 de 7 de janeiro de 2019, modificada pela Ordem de 16 de dezembro de 2019 (DOG núm. 248 de 31 de dezembro).

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação correspondentes aos exercícios 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451B.480.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a seguinte distribuição plurianual:

Anualidade

Aplicação orçamental

Montante

2020

07.83.451B.480.3

200.000 €

2021

07.83.451B.480.3

200.000 €

2022

07.83.451B.480.3

200.000 €

2023

07.83.451B.480.3

200.000 €

2024

07.83.451B.480.3

200.000 €

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará ao esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação e, em todo o caso, o dia 11 de dezembro de 2020.

2. As pessoas beneficiárias deste programa e que não perderam o direito mediante a oportuna resolução poderão solicitar a prorrogação ordinária ou, no seu caso, a extraordinária, dentro dos dois meses anteriores à data de remate da concessão inicial ou, no seu caso, das prorrogações que esteja percebendo, com a excepção assinalada no parágrafo seguinte.

3. As pessoas que à data da publicação desta convocação já tiveram desfrutado os períodos ordinários da ajuda durante três anos, poderão solicitar a prorrogação extraordinária no prazo de dois (2) meses, contados desde a publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo