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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Páx. 6532

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 254/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 254/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Villamor Pérez contra Cervecom Cervecería de Santiago, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2020.

Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença 437/2019, de 13 de setembro, ditada no procedimento ordinário 432/2018 a favor da parte executante, Marcos Villamor Pérez, face a Cervecom Cervecería de Santiago, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, parte executada, com um custo de 491,81 euros em conceito de principal (427,51 euros em conceito de horas extraordinárias, 64,30 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior) mais outros 49,18 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2020.

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, Cervecom Cervecería de Santiago, S.L., dar audiência prévia à parte candidata, Marcos Villamor Pérez, e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería de Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça