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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Páx. 6252

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza, para o ano 2020, tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento SÃ462B).

BDNS (Identif.): 493153.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Para ser beneficiárias das ajudas publicado nesta ordem deverão acreditar os seguintes requisitos:

a) Ser uma entidade sem ânimo de lucro inscrita no Registro de Entidades Colaboradoras do Plano da Galiza sobre drogas criado pelo Decreto 74/2002, de 28 de fevereiro.

b) Ser titular ou responsável por uma habitação de apoio à incorporação social de pacientes estabilizados/as nas unidades assistenciais de toxicomanias.

Este recurso deverá estar aberto todos os dias do ano, sem excepção.

c) Acreditar o desenvolvimento de programas de incorporação social dirigidos ao colectivo de pessoas drogodependentes durante os dois anos anteriores à anualidade desta convocação, achegando as memórias de actividade de cada ano. A dita memória deverá ajustar-se ao indicado no artigo 8, ponto c), do Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção de serviços sociais na Galiza.

d) Ajustar-se ao estabelecido pela Ordem de 25 de janeiro de 2008, da Vice-presidência da Igualdade e do Bem-estar, pela que se regulam os requisitos específicos que devem cumprir os centros de inclusão e emergência social, para os centros de acolhida e inclusão que desenvolvem programas de apoio social a processos terapêuticos e estar inscrita no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), regulado na Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

e) Estar autorizada, desde dois anos antes à anualidade desta convocação, pelo serviço correspondente da Conselharia de Política Social, segundo o Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, como centro de acolhida apoio social a processos terapêuticos.

f) Dispor de uma sede central ou delegação permanente na Comunidade Autónoma da Galiza ou, de ser o caso, contar com domicílio social nela e comprometer-se a desenvolver as actividades subvencionadas em habitações próximas à povoação onde exista unidade assistencial de toxicomanias.

2. As entidades beneficiárias deverão cumprir as obrigações que lhes sejam exixibles de acordo com o artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Todos os requisitos deverão acreditar na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar ajudas, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro, para a realização de programas de incorporação social desenvoltos em habitações durante o ano 2020 segundo a Ordem de 25 de janeiro de 2008 pela que se regulam os requisitos específicos que devem cumprir os centros de inclusão e emergência social destinados a pessoas afectadas por diferentes tipos de adicções que estejam participando num programa terapêutico de rehabilitação nas unidades de atenção a toxicomanias incluídas no Circuito de assistência sanitária aos trastornos adictivos na Galiza.

A sua finalidade é apoiar as pessoas a tratamento de deshabituação de trastornos adictivos para facilitar a sua incorporação social e promover uma vida autónoma em âmbito residencial.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza, para o ano 2020, tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento SÃ462B).

Quarto. Quantia

Para o financiamento destas ajudas está previsto um crédito de duzentos dez mil euros (210.000 €) com cargo à aplicação 5001.413A.481.21 e código de projecto 201400027, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020. As resoluções ficam, no momento da sua concessão, condicionar à existência de crédito ajeitado e suficiente na aplicação orçamental assinalada.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar uma solicitude ajustada ao formulario normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ462B.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade