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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Páx. 5816

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2020 pela que se nomeia o tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a xestor de sistemas, especialidade programação, grupo II, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 30 de setembro de 2019 (DOG de 10 de outubro) convocam-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a xestor de sistemas, especialidade programação, grupo II, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, e no seu ponto 5.1 estabelece-se que o tribunal cualificador será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo nomear o seguinte tribunal cualificador:

Tribunal titular:

Presidente: Diego Conde Pérez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Vogais:

– María Josefa do Pazo Oubiña, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Fernando Tabernero Duque, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Antonio Luis Llamas Sáiz, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretária: María dele Carmen Rios López, funcionária de carreira da escala de gestão da USC, que actuará com voz e voto.

Tribunal suplente:

Presidente: José Manuel Vê-lo García, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Vogais:

– María José Cabanas Rodríguez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Martín Cacheiro Martínez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Roberto David Castro Sieiro, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretária: María Jesús Pazos Salvo, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC, que actuará com voz e voto.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 14.1.2020)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado