Por unanimidade dos membros do Pleno da Câmara municipal, em sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2019, adoptou-se o seguinte acordo:
1. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações para situar uma residência da terceira idade no lugar da Chão (Carballedo), nos termos do expediente tramitado e da documentação técnica redigida.
2. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG; o conteúdo do plano ficará à disposição do público na página web da Câmara municipal http://www.cerdedo-cotobade.gal/.
3. Dar deslocação à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para a sua inclusão no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Publicar a normativa e as ordenanças no BOP de Pontevedra.
4. Notificar-lhes individualmente a aprovação definitiva do plano especial aos titulares catastrais dos terrenos afectados, aos cales já se lhes notificou a aprovação inicial.
Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Cerdedo-Cotobade, 9 de janeiro de 2020
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara