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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Páx. 5029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2019/084-4).

O 20 de maio de 2019, a Chefatura Territorial de Pontevedra emitiu a resolução de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica correspondente ao centro de seccionamiento que se vai executar na avenida García Barbón, 70-72, na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2019/084-4), cuja solicitante é a Tesouraria Geral da Segurança social.

O 22 de setembro de 2019, a Tesouraria Geral da Segurança social achega um anexo em que modifica o projecto CS avenida García Barbón, 70-72, correspondente ao expediente IN407A 2019/084, incluindo uma linha em media tensão subterrânea que não estava recolhida no projecto inicial.

Portanto, visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Tesouraria Geral da Segurança social.

Domicílio social: avenida García Barbón, 36-1º, 36201 Vigo.

Denominação: CS avenida García Barbón, 70-72.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMTS de 15 kV de 5 metros de comprimento, com início na LMTS TRO713, com entrada e saída entre os centros 36CGK0 e 36SCE4. Centro de seccionamento com celas compactas sob envolvente metálica com isolamento e corte SF6. As instalações estão situadas na avenida García Barbón, 70-72, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente em direito.

Pontevedra, 16 de janeiro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra