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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Páx. 3659

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (442/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 442/2017 por instância de Salomé Orge Peão contra a empresa Servihost Duplex, S.L. e contra o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou sentencia em data 10 de dezembro de 2019, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão estima-se a demanda formulada por Salomé Orge Peão face à empresa Servihost Duplex, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Servihost Duplex, S.L. a abonar-lhe a Salomé Orge Peão a quantidade de dois mil quatrocentos vinte e sete euros com três cêntimo de euro (2.427,03 euros), e os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Servihost Duplex, S.L., expeço e assino o presente.

A Corunha, 2 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça