F02 Família, guarda, custodia, alimentos filho menor C1776/2018
Sobre: alimentos provisórios
Interveniente, candidato: Ministério Fiscal, Tamara Ferreira Sequeiros
Procuradora: Ana Manuela López Puga
Advogado: Carlos Rodríguez Rivas
Demandado: Omar Ele Katy
No procedimento de referência ditou-se a resolução com encabeçamento e decisão do teor literal seguinte:
«Sentença 1026/2019
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego
Ourense, 25 de setembro de 2019
Vistos os presentes autos 1776/2018 sobre pedido de alimentos, guarda e custodia, promovidos pela procuradora Sra. López Puga, em nome e representação de Tamara Ferreira Sequeiros, dirigida por letrado, face a Omar Ele Katy, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Decisão:
Acordo a adopção das seguintes medidas reguladores da guarda e custodia de filho menor, assim como a sua pensão de alimentos, de S.E.K.F.
1. Atribui-se-lhe a guarda e custodia do menor à mãe Tamara.
2. Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe, sem que seja necessária a assinatura do pai para a adopção de decisões que afectem a pátria potestade (DNI, solicitude de dupla nacionalidade, pedido de passaporte, mudança de centro escolar, mudança de padrón...).
3. Suspende-se o regime de visitas.
4. Atribui-se-lhe o domicílio que fosse familiar à mãe e à menor.
5. Não se estabelece pensão de alimentos.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal. Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal.
Leve-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho suficiente em autos.
Assim o acorda, manda e assina a magistrada juíza. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Omar Ele Kati, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 18 de dezembro de 2019
O/a letrado/a da Administração de justiça