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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Páx. 3656

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1776/2018).

F02 Família, guarda, custodia, alimentos filho menor C1776/2018

Sobre: alimentos provisórios

Interveniente, candidato: Ministério Fiscal, Tamara Ferreira Sequeiros

Procuradora: Ana Manuela López Puga

Advogado: Carlos Rodríguez Rivas

Demandado: Omar Ele Katy

No procedimento de referência ditou-se a resolução com encabeçamento e decisão do teor literal seguinte:

«Sentença 1026/2019

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego

Ourense, 25 de setembro de 2019

Vistos os presentes autos 1776/2018 sobre pedido de alimentos, guarda e custodia, promovidos pela procuradora Sra. López Puga, em nome e representação de Tamara Ferreira Sequeiros, dirigida por letrado, face a Omar Ele Katy, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Decisão:

Acordo a adopção das seguintes medidas reguladores da guarda e custodia de filho menor, assim como a sua pensão de alimentos, de S.E.K.F.

1. Atribui-se-lhe a guarda e custodia do menor à mãe Tamara.

2. Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe, sem que seja necessária a assinatura do pai para a adopção de decisões que afectem a pátria potestade (DNI, solicitude de dupla nacionalidade, pedido de passaporte, mudança de centro escolar, mudança de padrón...).

3. Suspende-se o regime de visitas.

4. Atribui-se-lhe o domicílio que fosse familiar à mãe e à menor.

5. Não se estabelece pensão de alimentos.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal. Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal.

Leve-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho suficiente em autos.

Assim o acorda, manda e assina a magistrada juíza. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Omar Ele Kati, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 18 de dezembro de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça