O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de novembro de 2019, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais e no artigo 11 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público, a delegação e a encomenda de gestão que solicitou a Câmara municipal de Vilaboa, através de escrito que teve entrada no Registro da Deputação o dia 4 de novembro de 2019 (número de registro 2019051474), para desenvolver as faculdades de gestão, inspecção, liquidação e recadação de diversas receitas de direito público, a recadação das coimas de trânsito, a encomenda da gestão na colaboração na tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de coimas de trânsito, assim como a delegação da fase instrutora do procedimento sancionador nas coimas de trânsito.
A citada delegação e encomenda de gestão serão realizadas pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 29 de novembro de 2019
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra P.D. (Resolução 2019012988, do 15.7.2019) Carlos López Font Deputado delegar da Área de Economia, Fazenda e Réximen Interior |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra |