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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Páx. 3582

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2020, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 25 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede a sua convocação para o ano 2019.

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 25 de março de 2019 (DOG núm. 70, de 10 de abril) subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede Galega de atenção temporã.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % dos fundos FSE através do Programa operativo da Galiza 2014-2020.

O artigo 26 da ordem de convocação estabelece o objecto, prazo e documentação necessários para a justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação era o 15 de novembro de 2019.

Além disso, no número 5 do artigo 26 da ordem determina-se a documentação justificativo da actuação executada objecto da subvenção que as entidades beneficiárias deverão apresentar.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erro ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto de concessão da subvenção.

O número 6 do citado artigo 26 estabelece que, em caso que a justificação fosse incorrecta e/ou incompleta, requerer-se-á a entidade para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez dias, e se lhe adverte que, de não fazê-lo, se procederá, depois de resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exixencia dos juros de demora.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da Ordem de 25 de março de 2019, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 15 da Ordem de 25 de março de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento, com posterioridade à apresentação da solicitude, deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de entidades beneficiárias requeridas para emendar as justificações que não estejam devidamente cobertas e/ou apresentar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo, que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. De não o fazer, de conformidade com o artigo 26.6 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 54 01 42 ou 981 54 73 98.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2020

Ildefonso de la Campa Montenegro
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

ANEXO

Nº de expediente

NIF

Solicitante

Integrantes

Documentação requerida

20-2019.BS700A.AT

P1500002I

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol

Ares, Cabanas, Cedeira, Fene, Ferrol, Mugardos, Narón, Neda e Valdoviño

– Apresentar as facturas (artigo 26.5.e), que devem corresponder com os dados assinalados no anexo V (artigo 26.5.b).3º).

– Apresentar extracto ou certificação bancária devidamente identificados, selados e assinados pela entidade beneficiária da despesa realizada dentro da data limite de justificação, 15 de novembro de 2019 (artigo 9.2).

– Anexo V: corrigir o tipo de vinculação dos integrantes da equipa do Serviço de Atenção Temporã.