BDNS (Identif.): 492430.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).
Primeiro. Entidades beneficiárias
– As associações de entidades de economia social.
– As câmaras municipais da Galiza, e as áreas metropolitanas, mancomunidade de municípios e os consórcios locais.
– As câmaras de comércio.
– As universidades.
– As fundações e associações, e as organizações profissionais, empresariais e sindicais.
As entidades beneficiárias devem ter formalizada a sua adesão à Rede Eusumo mediante a subscrição de convénio de colaboração com a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, nos termos previstos no artigo 13 do Decreto 225/2012, de 15 de novembro, pelo que se acredite a Rede Eusumo para o fomento do cooperativismo e da economia social e se regula o seu funcionamento, com anterioridade à publicação da ordem de convocação.
Segundo. Objecto e finalidade
Realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e a economia social, e se convocam para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TR811A).
Quarto. Quantia
O orçamento total ascende a seiscentos trinta e três mil novecentos euros (633.900,00 €), distribuído em duas anualidades: anualidade 2020, 225.990,00 €; anualidade 2021, 407.910,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo geral para a apresentação das solicitudes de ajuda é um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Uma vez acreditada a aceitação da subvenção e depois de solicitude, poder-se-á fazer efectivo em conceito de pagamento antecipado até um 80 % do montante da subvenção.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria