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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Páx. 3230

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo

EDITO (987/2013).

Nuria Ramudo Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo, pelo presente anúncio que no procedimento ordinário 987/2013 deste julgado se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Em Lugo o 18 de agosto de 2017.

O procurador Álvaro Martín Buitrago Calvez, em nome e representação da entidade Lico Leasing, S.A. EFC, apresentou demanda de julgamento ordinário contra a mercantil Cefo Vial e José Anselmo Murado Linares, María Jesús López Rivas, Daniel Fernández Durán e María Elena Vázquez Gómez (...) contestada a demanda por Cefo Vial, e não contestada pelos demais demandado, por diligência de ordenação de 25 de fevereiro de 2014 foram estes declarados em rebeldia processual (...) .

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador Álvaro Martín Buitrago Calvet, em nome e representação da entidade Lico Leasing, S.A. EFC contra a mercantil Cefo Vial, S.L. e José Anselmo Murador Linares, María Jesús López Rivas, Daniel Fernández Durán e María Elena Vázquez Gómez, e condeno estes à devolução do local comercial descrito no feito segundo da demanda e a pagar solidariamente à demandane a quantidade de vinte e oito mil dezassete euros com vinte e um cêntimo (28.017,21 €) mais os juros conforme o disposto no fundamento jurídico quarto da presente resolução.

Condena-se em custas a parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.

Assim o acorda e assina José Luis Deaño Rodríguez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância de Lugo e do seu partido».

E encontrando-se os supracitados demandado, José Anselmo Murador Linares, María Jesús López Rivas, Daniel Fernández Durán e María Elena Vázquez Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva publicação em forma à supracitada parte, mediante a sua publicação no DOG.

Lugo, 13 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça