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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Páx. 2605

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Salamanca

EDITO (PÓ 646/2019).

PÓ. Procedimento ordinário 646/2019

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Rubén González Sánchez

Advogado: José Ignacio Risueño Fernández

Demandado: Luzia Tejedo Muíña, Miguel Ángel Simón Cabello, Geconsa Espj, Fogasa

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Manuel J. Marín Madrazo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Salamanca, faço saber que no procedimento ordinário 646/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén González Sánchez contra Luzia Tejedo Muíña, Miguel Ángel Simón Cabello, Geconsa Espj e Fogasa, se ditaram a Sentença de 29 de novembro de 2019 e o Auto de 17 de dezembro de 2019, com os seguintes encabeçamentos e resolução/parte dispositiva:

Sentença nº 380/2019.

Salamanca, 29 de novembro de 2019.

Vistos pela magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Salamanca, María Rosario Alonso Herrero, estes autos nº 646/2019, seguidos por instância de Rubén González Sánchez, como candidata, representado pelo letrado José Ignacio Risueño Fernández, contra Geconsa, entidade sem personalidade jurídica, Miguel Ángel Simón Cabello, Luzia Tejedo Muíña, que não compareceram em autos, e o Fogasa, representado pelo letrado Juan Carlos Sánchez García, como demandado, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo que, estimando parcialmente a demanda de reclamação de quantidade deduzida por Rubén González Sánchez contra a empresa Geconsa, entidade sem personalidade jurídica, Luzia Tejedo Muíña, Miguel Ángel Simón Cabello e Fogasa, devo condenar e condeno os demandado a lhe abonarem solidariamente ao candidato a quantidade de cinco mil seiscentos seis euros com quarenta e sete cêntimo (5.606,47) mais o juro do 10 % anual, com responsabilidade subsidiária de Fogasa nos me os ter legalmente estabelecidos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que, contra é-la podem interpor recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Castilla y León, com sede em Valladolid, o qual deverá ser apresentado ante este julgado dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao da sua notificação de comparecimento ou por escrito.

Se a recorrente for a empresa demandado, deverá consignar o montante da condenação no Banco Santander desta capital, conta número 3704/0000/65/0646/19, apresentando o comprovativo neste julgado no momento do anúncio, e depositar a quantidade de 300 euros na referida conta apresentando o comprovativo neste julgado no momento do anúncio; poder-se-á substituir o primeiro dos depósitos mencionados por aval bancário em que conste a responsabilidade solidária do avalista e deverão efectuar-se, de ser o caso, os depósitos separadamente e acreditar-se por comprovativo diferentes.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando.

Auto:

Magistrada juíza: María Rosario Alonso Herrero.

Salamanca, 17 de dezembro de 2019.

Parte dispositiva:

Desestimar a solicitude de esclarecimento de sentença formulada pelo letrado José Ignacio Risueño Fernández em representação de Rubén González Sánchez.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso que, de ser o caso, proceda contra a sentença.

Assim o acordo e assino.

Para que sirva de notificação em legal forma a Luzia Tejedo Muíña, Miguel Ángel Simón Cabello e Geconsa Espj, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Salamanca, 19 de dezembro de 2019

O letrado da Administração de justiça