De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No prazo de dez (10) dias desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE, as pessoas interessadas citadas no anexo poderão comparecer nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, situadas na rua Florentino López Cuevillas, nº 4-6, baixo, 32003 Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para conhecer o texto íntegro da resolução que se notifica.
Contra a referida resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural.
Ourense, 16 de dezembro de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Interessados:
DNI |
Acto que se notifica |
42.835.036-C |
Resolução |
34.724.763-F |
Resolução |
34.726.207-W |
Resolução |
34.592.016-Q |
Resolução |
34.944.309-H |
Resolução |
14.848.770-Q |
Resolução |
34.725.010-R |
Resolução |
46.319.778-D |
Resolução |