Uma vez ditada a ordem de execução para a gestão da biomassa em determinadas parcelas do polígono 23 de Pedornes (Ouça), no contorno do centro cultural de titularidade autárquica (Pontevedra), e ao resultar desconhecido o titular da parcela 451 (ref. catastral 36036A023004510000QB), em aplicação do disposto no artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (última redacção pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), procedemos à publicação de referência de expediente e referência catastral da parcela afectada, com o fim de poder continuar o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados face aos incêndios florestais. Em caso de não cumprimento das ordens ditadas contra os responsáveis, adverte-se de execução subsidiária por conta do interessado, conforme o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da ordem de execução está ao dispor dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
Expediente |
Interessado |
Referência catastral |
1382/2019 |
Titular desconhecido |
36036A023004510000QB Parcela 451 do polígono 23 Pedornes |
Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ouça, 26 de dezembro de 2019
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa