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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Páx. 2309

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade das casas ninho para iniciar a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de março de 2017, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS403G).

BDNS (Identif.): 491447.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão optar a estas ajudas as pessoas físicas titulares das casas ninho recolhidas no artigo 1 que estejam em funcionamento e mantenham a sua situação de alta fiscal e na Segurança social como pessoas trabalhadoras por conta própria.

2. As pessoas solicitantes deverão acreditar mediante declaração responsável que não estão incursas em nenhuma das causas de proibição previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, para obterem a condição de beneficiárias.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas em regime de concorrência não competitiva às pessoas titulares de casas ninho autorizadas pela Conselharia de Política Social para iniciar a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de março de 2017, e proceder à sua convocação para o ano 2020, com a finalidade de dar continuidade a este recurso e seguir atendendo as necessidades de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral das famílias nas câmaras municipais rurais da Galiza em que estão estabelecidas (código de procedimento BS403G).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem do Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade das casas ninho para iniciar a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de março de 2017, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS403G).

Quarto. Natureza e quantia da ajuda

A ajuda consistirá numa prima de 22.000 €/ano para a prestação de uma atenção personalizada a crianças de 0-3 anos.

Quinto. Montante

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 638.000 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.470.0.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social