De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017, de baixa dos estabelecimentos indicados no anexo já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 18 de dezembro de 2019
O/a chefe/a da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
P.S. (Resolução do 29.3.2019)
María José Echevarría Moreno
Chefa territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura e Turismo
ANEXO
Estabelecimento: Arenal.
Signatura: V-PÓ-001422.
Razão social: Hortensia González Guijuelo.
Domicílio: Isaac Peral, 2.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Stork Clube.
Signatura: V-PÓ-001262.
Razão social: Ramón Quirós Ferrán.
Domicílio: Isaac Peral, s/n.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Tapería A Coura.
Signatura: V-PÓ-007577.
Razão social: Dores Sanromán López.
Domicílio: rua Rans 34, Praia América do Norte.
Câmara municipal: Nigrán.