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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Páx. 1864

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas para a incorporação de novos intitulados a actividades de melhora competitiva das empresas (programa Profissionais 4.0), co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 29 de julho de 2019 (DOG núm. 148, de 6 de agosto) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape para a incorporação de novos intitulados a actividades de melhora competitiva das empresas (programa Profissionais 4.0), co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação para o exercício 2019 em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 23 de dezembro de 2019, de concessão das ajudas do Igape para a incorporação de novos intitulados a actividades de melhora competitiva das empresas (programa Profissionais 4.0), co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório Virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Esta linha de ajudas está co-financiado pelo Fundo Social Europeu num 80 %, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e, em particular:

Objectivo temático 8: promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral.

Prioridade de investimento 8.1: o acesso ao emprego por parte das pessoas candidatas de emprego e das pessoas inactivas, incluídos os desempregados e desempregadas de comprida duração e as pessoas afastadas do mercado laboral, assim como as iniciativas de emprego locais e o fomento da mobilidade laboral. Facilitar o acesso ao emprego das pessoas desempregadas e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e o apoio à mobilidade laboral.

Objectivo específico 8.1.5: melhorar a empregabilidade das pessoas desempregadas ou inactivas, especialmente daquelas com maiores dificuldades de acesso ao mercado laboral, por meio da aquisição de experiência profissional, incluídas as iniciativas locais de emprego.

Linha de actuação 103: aquisição de competências profissionais.

Campo de intervenção 102: acesso ao emprego dos solicitantes de emprego e pessoas inactivas, incluídas pessoas desempregadas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e o apoio à mobilidade laboral.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Regulamento (UE) nº 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1081/2006, do Conselho (DOUE L 347, de 20 de dezembro de 2013), assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação no que diz respeito à publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2 do dito Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ordinal primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica