Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 143/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Rocío López Fidalgo contra Perfume VIP, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2019
Parte dispositiva:
Declaro extinta, na data da presente resolução, a relação laboral que unia a Rocío López Fidalgo com Perfumes VIP, S.L. e condeno a executada a abonar-lhe a Rocío López Fidalgo a quantidade de 2.018,99 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 7.525,14 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 1.581,67 euros devidos em conceito de quantidades devidas, do que resulta um total de 11.125,8 euros.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina.
O/a magistrado/a. A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Perfume VIP, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça